As gorjetas não integram o salário-de-contribuição do segurado empregado filiado ao RGPS, assim como também não o integra a parcela recebida a título de vale-transporte.
Sobre as verbas que não integram o salário-de-contribuição, analise os itens a seguir, classificando-os como corretos ou incorretos, para, a seguir, assinalar a assertiva que corresponda à sua opção.
I. A ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado.
II. A importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário quando paga nos termos da Lei n. 6.494/77.
III. A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo e nos limites de lei específica.
IV. O abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP.
V. A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo aos demais empregados da empresa.
Acerca do recolhimento e do reajustamento de benefícios, bem como das competências do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, julgue o item a seguir.
Os valores do salário de contribuição equivalem à renda
mensal dos benefícios previdenciários.
Acerca da contagem recíproca de tempo de serviço, custeio previdenciário e regime geral de previdência social (RGPS), julgue o próximo item.
Para efeito de custeio do RGPS, as alíquotas aplicadas aos
salários de contribuições dos segurados empregados são as
mesmas alíquotas aplicadas aos salários de contribuições dos
segurados contribuintes individuais.