De acordo com previsões contidas na Lei Orgânica de Assistência
Social, Lei n.º 8.742 de 1993, LOAS, no artigo 6.º,
com redação dada pela Lei n.º 12.435 de 2011, a gestão das
ações na área de assistência social fica organizada sob a forma
de sistema descentralizado e participativo, denominado
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com vários
objetivos dentre os quais destaca-se o seguinte: