É VEDADO aos agentes públicos, servidores ou não,
dentre outras condutas tendentes a afetar a igualdade de
oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
A Nomear servidores públicos, na circunscrição do pleito,
nos três meses que o antecedem e até a posse dos
eleitos, aprovados em concursos públicos homologados
até o início daquele prazo.
B Fazer ou permitir uso promocional em favor de
candidato, partido político ou coligação, de distribuição
gratuita de bens e serviços de caráter social custeados
ou subvencionados pelo Poder Público.
C Ceder ou usar, em benefício de partido político, bens
imóveis pertencentes à Administração direta ou indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios para a realização de convenção partidária.
D Ceder servidor público ou empregado da Administração
direta ou indireta federal, estadual ou municipal do
Poder Executivo para comitês de campanha eleitoral de
candidato, durante o horário de expediente normal,
mesmo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
E Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos
ou Casas Legislativas, mesmo que não excedam às
prerrogativas consignadas nos regimentos e normas
dos órgãos que integram.