Princípios são proposições básicas, fundamentais, típicas
que condicionam todas as estruturas subsequentes, ou
seja, são seus alicerces. A respeito desse tema pode-se
afirmar:
I – Constitui uma das principais garantias de respeito aos
direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em
que os define, estabelece também os limites da atuação
administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício
de tais direitos em benefício da coletividade.
II –Os atos e provimentos administrativos são imputáveis
não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou
entidade da Administração Pública, de sorte que ele é o
autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que
formalmente manifesta a vontade estatal.
III – Há exigência que a Administração Pública indique os
fundamentos de fato e de direito de suas decisões.
As afirmativas acima referem-se sucessivamente: