Conforme dispõe do ECA, o menor não poderá
viajar para fora da comarca onde reside,
desacompanhado dos pais ou responsável, sem
expressa autorização judicial, EXCETO:
A se a criança ou o adolescente menor de 15 anos estiver acompanhada de pessoa maior, independentemente de autorização dos pais ou responsável.
B se a criança ou o adolescente menor de 17 anos, estiver acompanhada de um ascendente, comprovado documentalmente e tratar-se de comarca contígua à sua, situada na mesma unidade da Federação.
C se estiver acompanhada de um ascendente, comprovado documentalmente, independentemente da Comarca de destino.
D se a criança ou o adolescente menor de 16 anos, estiver acompanhada de um ascendente, comprovado documentalmente e tratar-se de comarca contígua à sua, situada na mesma unidade da Federação.
E se estiver a criança ou adolescente estiver acompanhada de um ascendente, sem necessitar da comprovação documental.