A Dispensa de Licitação é uma modalidade de
compra na qual é dispensado o uso da Licitação,
mas que só pode ser utilizada em casos
excepcionais previstos na Lei n. 8.666/1993,
artigos 24 e 25, sendo condição obrigatória a
análise e parecer de Procuradoria Federal para
que possa ser executada. Esta modalidade
também é conhecida como Compra Direta.
Acerca da dispensa de licitação, assinale a opção
incorreta.