Em março de 2024, João, agente público no Município Alfa, agindo
com dolo, frustrou a licitude de processo seletivo implementado
para a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos,
acarretando perda patrimonial efetiva e gerando lesividade
relevante ao bem jurídico tutelado.
Em assim sendo, o Ministério Público ingressou com ação de
improbidade administrativa em detrimento do referido servidor,
sendo certo que o Juízo competente, além de receber a petição
inicial, decretou a indisponibilidade dos bens do réu.
Preocupado, João procurou a Defensoria Pública, sustentando,
inclusive, que o seu único imóvel residencial, doado, dez anos
antes, pelo seu pai, foi tornado indisponível.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992,
é correto afirmar que João será responsabilizado pela prática de
ato doloso de improbidade administrativa que