Materlândia Papéis e Celulose Ltda., sociedade empresária com
sede em Capelinha, aprovou em reunião de sócios as contas de
seus dois administradores referentes ao exercício social de 2014.
O contrato social tem regência supletiva pela Lei nº 6.404/76.
A reunião anual foi convocada pela sócia majoritária Paula, não
administradora, tendo sido instalada em segunda convocação
com a presença de sócios que representam 2/3 (dois terços) do
capital social. As contas foram aprovadas pelo voto de sócios
titulares de 40% do capital social, tendo sido a ata da reunião
apresentada para arquivamento na Junta Comercial em 30 dias
após a reunião pelo administrador Oliveira.
Você identifica, de plano, irregularidades e orienta os sócios que
realizem nova reunião, porque: