A Resolução TCE/PI nº 12/2019, que dispõe sobre o Regulamento
da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí,
estabelece que a Secretaria Administrativa tem a seu cargo, além
de outras atividades decorrentes da natureza do órgão ou
determinadas pelo Presidente:
A a coordenação e apoio ao funcionamento do lendário e das Câmaras, cabendo-lhe organizar o expediente e a pauta das
sessões e promover sua publicação no site e no Diário Oficial;
B o aprimoramento da comunicação interna e externa do
TCE /PI, objetivando informar e integrar seus diversos públicos
e ampliar os relacionamentos intra e extraorganizacional;
C a elaboração da correspondência e atos da residência, bem
como o encaminhamento residência de correspondência
recebida, observadas a importância e a urgência de cada
documento;
D o fomento e o acompanhamento do planejamento
estratégico do Tribunal, visando modernização
administrativa e melhoria contínua do desempenho
institucional;
E o planejamento, a coordenação, a execução e a supervisão
das atividades de administração orçamentária, financeira, de
pessoal, patrimônio e de serviços gerais.