A Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996,
estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional.
(https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70320/65.pdf)
Conforme está estabelecido no CAPÍTULO II
- Da Educação Básica - SEÇÃO I - Das
Disposições Gerais, da Lei enunciada,
analise:
I - A educação básica tem por finalidades
desenvolver o educando, assegurar-lhe a
formação comum indispensável para o exercício
da cidadania e fornecer-lhe meios para
progredir no trabalho e em estudos posteriores.
II - A educação básica poderá organizar-se em
séries anuais, períodos semestrais, ciclos,
alternância regular de períodos de estudos,
grupos não-seriados, com base na idade, na
competência e em outros critérios, ou por forma
diversa de organização, sempre que o interesse
do processo de aprendizagem assim o
recomendar.
III - A escola poderá reclassificar os alunos,
inclusive quando se tratar de transferências
entre estabelecimentos situados no País e no
exterior, tendo como base as normas
curriculares gerais.
IV - O calendário escolar deverá adequar-se às
peculiaridades locais, inclusive climáticas e
econômicas, a critério do respectivo sistema de
ensino, sem com isso reduzir o número de
horas letivas previsto nesta Lei.
V – Será objeto precípuo e permanente das
autoridades responsáveis alcançar relação
adequada entre o número de alunos e o
professor, a carga horária e as condições
materiais do estabelecimento.
Marque a alternativa com a série correta.