As entidades abertas de previdência complementar têm
por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter
previdenciário, concedidos em forma de renda continuada ou
pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. Essas
entidades abertas de previdência complementar são constituídas,
de acordo com a Lei Complementar 109/2001, sob a forma de: