Segundo Hely Lopes Meirelles, “o agente administrativo, como ser humano dotado de
capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do
Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá
que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente,
o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” Acerca dos princípios
da Administração Pública podemos afirmar que esse texto se refere ao Princípio: