De acordo com a MPS 519/2011, os responsáveis pela
gestão dos recursos do RPPS, além das obrigações previstas em Resolução do CMN, dispondo sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência
social, devem observar o seguinte:
A exigir da entidade autorizada e credenciada, mediante contrato, no mínimo mensalmente, relatório detalhado contendo informações sobre a rentabilidade e
risco das aplicações.
B condicionar, mediante termo específico, o pagamento de taxa de performance na aplicação dos
recursos do RPPS em cotas de fundos de investimento, a que o pagamento tenha a periodicidade
máxima semestral.
C elaborar relatórios detalhados, no mínimo, semestralmente, sobre a rentabilidade, os riscos das
diversas modalidades de operações realizadas nas
aplicações dos recursos dos regimes próprios de
previdência social.
D assegurar-se do desempenho positivo de qualquer
entidade que mantiver relação de prestação de serviços nas operações de aplicação dos recursos dos
regimes próprios de previdência social, exceto de
consultoria.
E realizar avaliação do desempenho das aplicações
efetuadas por entidade autorizada e credenciada, no
mínimo anualmente, adotando, de imediato, medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória.