A Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, estabelece normas gerais de licitação e
contratação para as Administrações Públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Nas licitações e contratações que envolvam
recursos provenientes de empréstimo ou doação
oriundos de agência oficial de cooperação
estrangeira ou de organismo financeiro de que o
Brasil seja parte, podem ser admitidas condições
peculiares à seleção e à contratação constantes de
normas e procedimentos das agências ou dos
organismos, desde que: (Art.1º § 3º Lei
14.133/21):