“A LC 101/2000 veio sanar espaço punitivo contra o mau
administrador público, pois estabelece ela requisitos
imprescindíveis no âmbito financeiro público, para
cumprimento pelos administradores. O político que
gerencia o ente estatal como se fosse coisa sua passará
a ter problemas sérios. O desequilíbrio orçamentário,
o gasto excessivo com pessoal, as operações
irresponsáveis de crédito, o descuido com o patrimônio
público, tudo passa a ser fiscalizado e sancionado pela
lei nova.”
OLIVEIRA, Regis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 684.
Quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal e o tratamento
dado pela doutrina à matéria, assinale a alternativa
INCORRETA.