O Art. 29 da Convenção dos Direitos das Crianças, estabelece que
os Estados Partes reconhecem que a educação da criança deve
estar orientada no sentido de:
- desenvolver a personalidade, as aptidões e a capacidade mental
e física da criança em todo seu potencial;
- imbuir na criança o respeito aos direitos humanos e às liberdades
fundamentais, bem como aos princípios consagrados na Carta das
Nações Unidas;
- imbuir na criança o respeito por seus pais, sua própria identidade
cultural, seu idioma e seus valores, pelos valores nacionais do país
em que reside, do país de origem, quando for o caso, e das
civilizações diferentes da sua;
- preparar a criança para assumir uma vida responsável em uma
sociedade livre, com espírito de entendimento, paz, tolerância,
igualdade de gênero e amizade entre todos os povos, grupos
étnicos, nacionais e religiosos, e populações autóctones;
- imbuir na criança o respeito pelo meio ambiente.
Fonte: https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca
O Art. 29 da Convenção