A respeito de profissões com regulamentação especial, nos termos da legislação específica e da jurisprudência sumulada do
Tribunal Superior do Trabalho,
A o vínculo empregatício entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro ficará configurado quando, mesmo havendo contrato
de parceria por escrito, com homologação sindical ou, na ausência, pelo órgão do Ministério do Trabalho e Emprego,
perante duas testemunhas, o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de
parceria.
B a jornada de trabalho especial e reduzida para os engenheiros, prevista em lei, é de seis horas diárias e trinta horas semanais,
devendo ser pagas como extraordinárias as excedentes deste limite, respeitado o salário mínimo/horário da categoria.
C é vedado aos professores, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames, sendo que, no período de exames,
não será exigida a prestação de mais de seis horas de trabalho diário, ainda que mediante pagamento complementar de
cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula, acrescida de adicional de 50%.
D aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas
horas extras, sendo-lhes, entretanto, assegurado o repouso contínuo de onze horas, no mínimo, entre dois períodos de
trabalho, conforme previsto no artigo 66 da CLT, além do descanso semanal.
E o contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado com vigência entre três meses e cinco anos, ficando
caracterizada a mora salarial contumaz pelo atraso do salário, no todo ou em parte, igual ou superior a três meses, não
sendo considerados para este efeito o atraso no direito de imagem e o não recolhimento do FGTS e das contribuições
previdenciárias.