Julgue o item seguinte, relativo ao Regulamento de Segurança
Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações, aprovado
pela Resolução n.º 740/2020 da ANATEL.
As prestadoras de serviços de telecomunicações devem
adotar procedimento de compartilhamento de informações
sobre incidentes relevantes e outras informações relativas à
segurança cibernética de forma sigilosa e não
discriminatória, não sendo facultado o anonimato,
incentivando-se a participação de todas as prestadoras de
serviços de telecomunicações e buscando a coordenação com
as demais entidades relevantes.