O fato de os bens subtraídos não terem sido recuperados não justifi...
Esta questão foi aplicada no ano de 2013 pela banca CESPE / CEBRASPE no concurso para TJ-DFT. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Penal, especificamente sobre Introdução à Dosimetria da Pena, Penas Restritivas de Liberdade, Dosimetria: Primeira Fase.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 2 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
🏢 CESPE / CEBRASPE🎯 TJ-DFT📚 Direito Penal
#Introdução à Dosimetria da Pena#Penas Restritivas de Liberdade#Dosimetria: Primeira Fase
Em 18/2/2011, às 21 horas, na cidade X, João, que planejara detalhadamente toda a empreitada criminosa, Pedro, Jerônimo e Paulo, de forma livre e consciente, em unidade de desígnios com o adolescente José, que já havia sido processado por atos infracionais, decidiram subtrair para o grupo uma geladeira, um fogão, um botijão de gás e um micro-ondas, pertencentes a Lúcia, que não estava em casa naquele momento. Enquanto João e Pedro permaneceram na rua, dando cobertura à ação criminosa, Paulo, Jerônimo e José entraram na residência, tendo pulado um pequeno muro e utilizado grampos para abrir a porta da casa. Antes da subtração dos bens, Jerônimo, arrependido, evadiu-se do local e chamou a polícia. Ainda assim, Paulo e José se apossaram de todos os bens referidos e fugiram antes da chegada da polícia. Dias depois, o grupo foi preso, mas os bens não foram encontrados. Na delegacia, verificou-se que João, Pedro e Paulo já haviam sido condenados anteriormente pelo crime de estelionato, mas a sentença não havia transitado em julgado e que Jerônimo tinha sido condenado, em sentença transitada em julgado, por contravenção penal. Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens de 47 a 54.
O fato de os bens subtraídos não terem sido recuperados não justifica, no caso de condenação dos agentes, o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime, por constituir aspecto ínsito ao tipo penal de furto.