Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato
gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. De acordo
com o Código Tributário Nacional (CTN) o imposto, de
competência da União, sobre produtos industrializados:
A é um imposto cumulativo, dispondo a lei de forma
que o montante devido resulte da diferença a menor, em determinado período.
B é um imposto cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a
maior, em determinado período, entre o imposto
referente aos produtos saídos do estabelecimento e
o pago relativamente aos produtos nele entrados.
C tem com fato gerador o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; a sua saída dos estabelecimentos em conformidade com o
CTN; a sua arrematação, quando apreendido ou
abandonado e levado a leilão.
D é um imposto vinculado a somente a industrialização, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado
período, entre o imposto referente aos produtos
saídos do estabelecimento e o pago relativamente
aos produtos nele entrados.