De acordo com a Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a
ordem tributária, constitui crime contra a ordem tributária
suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer
acessório, mediante as seguintes condutas, EXCETO:
A Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório ou
facultativo, nota fiscal ou documento equivalente,
relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço,
efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com
a legislação.
B Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de
venda, ou qualquer outro documento relativo à operação
tributável.
C Omitir informação, ou prestar declaração falsa às
autoridades fazendárias.
D Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos
inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em
documento ou livro exigido pela lei fiscal.
E Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento
que saiba ou deva saber falso ou inexato.