O Art. 52 da Constituição Federal estabelece
que compete privativamente ao Senado Federal
suspender a execução, no todo ou em parte, de lei
declarada inconstitucional por decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal. Acerca da mais recente
interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal
sobre o tema, é correto afirmar que:
A A decisão de inconstitucionalidade operada em
sede de controle incidental de inconstitucionalidade
pelo Supremo Tribunal Federal é dotada de eficácia
ergo omnes e efeito vinculante, de modo que o
Senado tem apenas o papel de dar publicidade à
decisão, mas os efeitos transcendentes do decidido
dele não dependem.
B A suspensão da execução, pelo Senado, de lei
declarada inconstitucional por decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal, é requisito indispensável
para que os efeitos da decisão tenha efeito
vinculante e eficácia erga omnes .
C A decisão do Supremo Tribunal Federal que
declara a inconstitucionalidade de uma lei tem
eficácia erga omnes e efeito vinculante somente em
sede de controle abstrato de constitucionalidade.
D Não pode o Supremo Tribunal Federal, sequer
por mutação constitucional, extrapolar os limites
semântico-gramaticais da Constituição Federal,
sendo inadmissível interpretação que, em sede de
controle incidental de constitucionalidade, reduza o
papel do Senado Federal a mero órgão publicador,
em razão da literalidade do Art. 52 da Carta Magna.