Sobre a família substituta, de acordo com a Lei
nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente,
analisar os itens abaixo:
I. A colocação em família substituta far-se-á mediante
guarda, dependendo da situação jurídica da criança ou
adolescente, nos termos desta Lei.
II. Não se deferirá colocação em família substituta à pessoa
que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a
natureza da medida ou ofereça ambiente familiar
adequado.
III. A colocação em família substituta não admitirá
transferência da criança ou do adolescente a terceiros ou
a entidades governamentais ou não governamentais, sem
autorização judicial.
IV. A colocação em família substituta estrangeira constitui
medida excepcional, admissível nas modalidades de
adoção, guarda e tutela.
V. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável
facultativamente prestará compromisso de bem e
fielmente desempenhará o encargo, mediante termo nos
autos.
Está(ão) CORRETO(S):