Por meio de ato que restringiu indevidamente a disputa realizada
em certa licitação, na modalidade concorrência, que importou na
indevida exclusão da sociedade Feliz do certame, a obtenção da
proposta mais vantajosa para a Administração resultou
comprometida, violando, assim, relevante princípio acerca do
tema.
Considerando as normas acerca das licitações, é correto afirmar
que a aludida situação hipotética importa em afronta ao princípio