Na implementação dos empreendimentos hidrelétricos, dois órgãos de governo concorrem para sua regulação. São
eles a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), criada pela Lei no
9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Agência
Nacional das Águas (ANA), criada pela Lei no
9.984, de 2000. A superposição de competências entre os dois órgãos
só foi parcialmente superada com a Resolução no
131, de 11 de março de 2003.
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