Em relação às progressões vertical e horizontal, de
acordo com a Lei nº 16.000/2012 – Dispõe sobre o Plano de
Carreira e Salário, analisar a sentença.
Progressão vertical é a passagem de um grau para outro,
imediatamente superior, dentro do mesmo nível, mediante
avaliação de desempenho (1ª parte). Evolução funcional
somente se dará de acordo com a previsão orçamentária de
cada ano (2ª parte). Progressão horizontal é a passagem de
um nível para outro, imediatamente superior, mantido o
grau, mediante avaliação de desempenho e qualificação
(3ª parte).
A sentença está: