A necessidade imperiosa (I), o contexto social (II), as necessidades pedagógicas (III) e a repercussão social (IV) são, entre
outros, respectivamente, segundo previsão expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou Lei do Sinase (Lei n° 12.594/2012), critérios para
A (I) decretação da internação-sanção, (II) aplicação de medida socioeducativa, (III) substituição de medida socioeducativa e (IV) decretação da internação provisória.
B (I) decretação da internação provisória, (II) concessão de remissão como forma de exclusão do processo, (III) aplicação de medida socioeducativa e (IV) manutenção da apreensão em flagrante pela autoridade policial.
C (I) proibição de saídas externas na medida de internação, (II) aplicação de medida socioeducativa com remissão, (III) cumulação de medida protetiva com medida socioeducativa e (IV) concessão de liberação provisória.
D (I) aplicação de sanção disciplinar de isolamento, (II) decretação de internação provisória, (III) revisão das medidas
socioeducativas sem prazo determinado e (IV) concessão de saídas externas na medida de internação.
E (I) aplicação da medida socioeducativa de internação, (II) manutenção da apreensão em flagrante pela autoridade
policial, (III) cumulação de medidas socioeducativas e (IV) concessão de remissão como forma de exclusão do processo.