As medidas socioeducativas encontram-se no
artigo 112 da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho
de 1990, denominada Estatuto da Criança e do
Adolescente, e são aplicáveis aos menores que incidirem
na prática de atos infracionais.
São medidas aplicáveis aos menores quando verificada
a prática de ato infracional, exceto: