É uma conduta ilegal e antiética praticada por agentes
públicos, ou por particulares em conluio com eles, que
viola os princípios da administração pública, causando
prejuízo ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou
afronta à moralidade e à transparência no exercício de
funções públicas. Ela está prevista na Lei Nº 8.429/1992 e
abrange atos que comprometem a gestão pública,
desrespeitando os princípios constitucionais de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Essa
é a compreensão correta de: