Para Saviani (2010), quando a Constituição de 1988 determina que a União
estabeleça as diretrizes e bases da educação nacional, ela pretende com isso que a educação, em todo
o território do país, seja organizada segundo diretrizes comuns e sobre bases também comuns. Mais
do que isso, prevê a integração e articulação de todos os níveis e modalidades de educação com todos
os recursos e serviços que lhes correspondem, organizados e geridos, em regime de colaboração, por
todos os entes federativos, sob coordenação da União. Chama-se a organização educacional com essas
características: