O fornecimento de Equipamento de Proteção Individual − EPI aos empregados gratuitamente é uma obrigação da empresa. Este
deve ser adequado ao risco e estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo ser fornecido
A em situações de emergência, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos
existentes no trabalho ou enquanto medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas.
B mediante registro de fornecimento, que poderá ser feito em livro, ficha ou meio eletrônico, para que seja identificado o
momento em que o empregado assume sua responsabilidade pela substituição imediata, sem ônus para o empregador,
quando danificado ou extraviado.
C mediante documento que registre sua entrega ao empregado, para que seja identificado o instante a partir do qual o
empregado assume a responsabilidade pela higienização e manutenção periódica do EPI.
D prioritariamente, tão logo o risco seja identificado, quantificado e qualificado, podendo ser adotadas medidas de proteção
coletiva em complemento à sua aplicação.
E prioritariamente em relação a qualquer outra medida de proteção e prevenção, sejam elas de ordem geral e/ou coletivas,
de qualquer natureza.