A elaboração do Plano de Assistência
Social nas três esferas de governo (Federal,
Estadual, Municipal e DF) tem funções
específicas no campo da assistência
social, para a garantia dos direitos. Seguem
orientações que devem ser respeitadas, entre
elas as da Lei 8742/1993 e da Portaria do
MDS nº 625/2010. Considerando a coerência
das afirmações a seguir no que diz respeito
ao Plano de Assistência Social, assinale a
alternativa INCORRETA.
A A Portaria MDS nº 625, de 10 de agosto de
2010, em seu artigo 2ª, estabelece que o Plano
de Assistência Social, previsto no inciso III,
do artigo 30, da Lei nº 8.742, de 1993, deverá
ser desdobrado em instrumento informatizado
de planejamento denominado Plano de Ação,
constante do sistema SUASweb, utilizado pelo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome - MDS para lançamento de dados e
validação anual das informações relativas às
transferências regulares e automáticas, na
modalidade fundo a fundo, do cofinanciamento
federal da Assistência Social.
B A Portaria MDS nº 625, de 10 de agosto de 2010,
estabelece que as informações contidas no
Plano de ação não necessitam estar totalmente
em consonância com o Plano de Assistência
Social dos respectivos Estados, Distrito Federal
e Municípios.
C A elaboração dos planos de assistência social
viabiliza o repasse regular e automático, entre a
União, Estados, Distrito Federal e Municípios e
contribui para organização da gestão e da rede
socioassistencial. O cofinanciamento possibilita a
oferta continuada dos serviços de proteção social
básica e especial de média e alta complexidade
e institui a gestão cooperada e solidária entre
as três esferas de governo, essencial para
o desempenho da função proteção social
desempenhada pelo SUAS.
D Na perspectiva do cofinanciamento, os planos
de Assistência Social ganham efetividade nas
peças orçamentárias, pois cabe aos gestores
locais alocar os recursos nas rubricas que
considerarem essenciais para a estruturação dos
serviços socioassistenciais locais e ou regionais.