///
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº 9.503/1997 Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
II - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado;
III - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
IV- Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.
Assinale a alternativa CORRETA:
Esta questão foi aplicada no ano de 2018 pela banca Instituto Excelência no concurso para Prefeitura de Taubaté - SP. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente sobre Sistema Nacional de Trânsito, Atribuições dos Órgãos e Entidades do SNT.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.