O servidor público do Poder Executivo Federal deve guardar conduta condizente com o cargo e os princípios ressaltados pelo Código de Ética Profissional (Decreto n° 1.171/1994). Pautado pela razoabilidade, o servidor deve orientar-se analisando a adequação e a necessidade de sua conduta, de modo que:
A é dever do servidor comunicar aos superiores fato contrário ao interesse público. A comunicação, porém, não o exime de responsabilidade, haja vista que é dado ao servidor exigir providências de quem, hierarquicamente, possui posição superior.
B as prerrogativas funcionais são conferidas ao servidor público de modo a proteger sua individualidade. Em razão disso, o exercício das prerrogativas pode ser evocado em favor dos legítimos interesses do servidor.
C guardado o respeito ao princípio constitucional da privacidade, a embriaguez em ambientes privados, ainda que notória e habitual, é insuficiente para motivar censura, desde que o profissional não se apresente embriagado em seu ambiente de trabalho.
D sendo pessoal a responsabilidade de cada servidor, a denúncia de condutas ilícitas incumbe aos interessados. Quanto ao servidor, pode abster-se de apresentar provas que conheça sobre ilícitos praticados por seus superiores em razão do princípio da inocência.
E o critério do respeito à legalidade prevalece em relação à finalidade do ato praticado. Assim, sendo legalmente proibido abandonar o serviço ou ausentar-se do posto sem autorização do superior imediato, não será dado ao servidor ausentar-se dele para socorrer vítima de acidente grave sem prévia autorização, sob pena de censura.