Os enunciados abaixo estão relacionados ao julgamento das propostas e à habilitação das empresas
conforme a Lei nº 14.133/2021. A opção que apresenta informação totalmente correta é:
A poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de
quantia, a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, que deverá ser superior
a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
B o edital poderá prever, para aspectos técnicos específicos, que a qualificação técnica seja
demonstrada por meio de atestados relativos a potencial subcontratado, limitado a 35% (trinta e cinco
por cento) do objeto a ser licitado, hipótese em que mais de um licitante poderá apresentar atestado
relativo ao mesmo potencial subcontratado.
C não poderá constar no edital de licitação cláusula que exija dos licitantes declaração de que suas
propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
entrega das propostas, tendo em vista que essas informações são de interesse da empresa e dos
seus funcionários.
D o edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que
incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor
oferta.