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José faleceu em 20/03/2019, vitimado por causas naturais. O finado ...

Esta questão foi aplicada no ano de 2024 pela banca FGV no concurso para TJ-MT. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Novo Código de Processo Civil (CPC 2015), especificamente sobre Procedimentos Especiais Contenciosos, Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária, Inventário e Partilha, Testamentos e Codicilos.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2024🏢 FGV🎯 TJ-MT📚 Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)
#Procedimentos Especiais Contenciosos#Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária#Inventário e Partilha#Testamentos e Codicilos

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457941201326823
Ano: 2024Banca: FGVOrganização: TJ-MTDisciplina: Novo Código de Processo Civil (CPC 2015)Temas: Procedimentos Especiais Contenciosos | Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária | Inventário e Partilha | Testamentos e Codicilos
José faleceu em 20/03/2019, vitimado por causas naturais. O finado era casado com Regina, sob o regime da comunhão parcial de bens, e deixou duas filhas: Luciana e Mariana.

Após seu falecimento, foi descoberta a existência de testamento público, no qual José reconhecera a paternidade de João, bem como legara para Cecília e Raquel, suas sobrinhas, um imóvel de alto padrão.

Sabedoras do testamento, Cecília e Raquel requereram em juízo o seu cumprimento, o que foi deferido. Ato contínuo, ambas ajuizaram ação de inventário e partilha.

Regularmente citada, Luciana arguiu a nulidade do testamento, alegando que a assinatura de José foi falsificada, o que poderia, segundo alega, ser provado mediante prova pericial e documental.

O juízo do inventário, sem determinar a produção de qualquer prova, não acolheu a alegação de Luciana, fundamentando sua decisão na presunção de veracidade do ato notarial, e determinou o prosseguimento do processo. Luciana recorreu da decisão, pedindo a declaração de nulidade do testamento e o prosseguimento do inventário para que a partilha obedecesse ao regime da sucessão a título universal.

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nas regras do Código de Processo Civil (CPC) aplicáveis ao inventário, é correto afirmar que:
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