Em 28 de dezembro de 2012, a Câmara Municipal de
Petrópolis, decretou e sancionou a Lei Municipal nº 7.042, que
dispõe sobre diretrizes para a instituição do programa de coleta
seletiva contínua de resíduos eletrônicos e tecnológicos no
município de Petrópolis. Para efeito desta lei, entende-se por
resíduos tecnológicos: