Com o intuito de preservar a vegetação arbórea, uma série de
normas foram estabelecidas e, entre elas, há aquelas que
dispõe sobre incentivos econômicos. Nesse sentido, no
Município de São Paulo observa-se que
A os proprietários localizados nas zonas de amortecimento
de Unidades de Conservação de Uso Sustentável são
elegíveis para receber apoio técnico-financeiro da
compensação ambiental, com a finalidade de recuperação
e manutenção de quaisquer áreas protegidas.
B os projetos a serem beneficiados com recursos do
Imposto Territorial Urbano (IPTU) poderão beneficiar áreas
públicas e privadas e serão executados por órgãos
públicos, instituições acadêmicas públicas e organizações
da sociedade civil de interesse público que atuem na
conservação, restauração ou pesquisa científica no Bioma
Mata Atlântica.
C as atividades de manutenção das Áreas de Preservação
Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito são
elegíveis para quaisquer pagamentos ou incentivos por
serviços ambientais, configurando adicionalidade para fins
de mercados nacionais e internacionais de reduções de
emissões certificadas de gases de efeito estufa.
D serão beneficiados no Município de São Paulo com
recursos do Imposto Territorial Urbano (IPTU) os projetos
que envolvam conservação de remanescentes de
vegetação nativa, pesquisa científica ou áreas a serem
restauradas, com um desconto de até 25%.
E os imóveis revestidos de vegetação arbórea, declarada de
preservação permanente, terão um desconto de até 10%
no seu Imposto Territorial Urbano (IPTU), sendo que essa
concessão fica condicionada à preservação de
requerimento anual pelo proprietário.