De acordo com a Lei nº 8.069/90 – ECA, na Subseção
II - Da Guarda, analise os itens a seguir:
I. A guarda obriga a prestação de assistência
material, moral e educacional à criança ou
adolescente, conferindo a seu detentor o direito de
opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
II. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato,
podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente,
nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no
de adoção por estrangeiros.
III. Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos
casos de tutela e adoção, para atender a situações
peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou
responsável, podendo ser deferido o direito de
representação para a prática de atos determinados.
IV. A guarda confere à criança ou adolescente a
condição de dependente, para todos os fins e
efeitos de direito, inclusive previdenciários.
V. Salvo expressa e fundamentada determinação em
contrário, da autoridade judiciária competente, ou
quando a medida for aplicada em preparação para
adoção, o deferimento da guarda de criança ou
adolescente a terceiros não impede o exercício do
direito de visitas pelos pais, assim como o dever
de prestar alimentos, que serão objeto de
regulamentação específica, a pedido do
interessado ou do Ministério Público.
Estão CORRETOS: