Texto associado
Atenção : A questão alicerça-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e
anexos.
O regime da substituição tributária com relação às operações e prestações subsequentes, nos termos das disposições gerais
contidas no Anexo 3 do Título II do RICMS/SC,
A estabelece que, nas operações interestaduais destinadas a Santa Catarina, deve-se observar as normas contidas nos
acordos específicos celebrados com outros Estados ou com o Distrito Federal, cujos efeitos serão válidos a partir da
inserção destes na legislação tributária deste Estado.
B não se confunde com o regime de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, o qual possui regras
próprias e distintas.
C permite a celebração de acordos específicos com outros Estados ou com o Distrito Federal nas operações destinadas ao
Estado, independentemente de as mercadorias neles relacionadas estarem sujeitas ao regime da substituição tributária
nas operações internas no Estado.
D determina que os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte − Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n° 123, de
14 de dezembro de 2006, quando remetentes de mercadorias, não estão abrangidos pelo referido regime de tributação.
E dispõe que sua adoção em operações interestaduais destinadas aos demais Estados independerá de acordo específico
celebrado entre os Estados, pois a Lei Complementar n° 87 de 1996 prevê efeito extraterritorial à legislação catarinense.