No Brasil colonial, o Estado reconhecia e acatava as leis
da Igreja. Assim, os representantes do reino de Portugal
executavam as sentenças dos tribunais religiosos,
declaravam-se incompetentes em quaisquer litígios
debatidos entre clérigos e só punia um eclesiástico se o
crime fosse cometido contra um membro da nobreza.
Apesar desses benefícios, não era permitido dar asilo nos
templos ou mosteiros para os criminosos de qualquer
tipo.