Em um processo disciplinar conduzido pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP), foi deferida a produção de uma prova
pericial. Durante o procedimento, o perito designado elaborou um laudo pericial que, além de analisar tecnicamente os
fatos, incluía opiniões pessoais do perito sobre a conduta ética da psicóloga investigada. Diante desse cenário, de acordo
com a Resolução nº 11/2019 e a Resolução nº 6/2016 do CRP, o laudo pericial: