Com relação aos princípios para a intervenção penal
mínima e desencarceradora, aquele que tem como fundamento a
aplicação da medida de monitoração, em especial no contexto de
medida cautelar, não podendo assumir caráter punitivo, devendo-se garantir a plena defesa e o devido processo legal antes da
aplicação de sanções, denomina-se: