A Câmara de Vereadores do Município “D” aprova lei autorizando o Prefeito Municipal a conceder parcelamento
tributário na extensão e nas condições a serem estabelecidas mediante decreto. Segundo o Código Tributário
Nacional e a jurisprudência do STF, é correto afirmar com
relação à situação hipotética:
A não apenas é necessária a veiculação por meio de
lei de todas as condições para a concessão do parcelamento, como também é preciso, segundo o CTN,
que a lei em questão seja lei de conteúdo exclusivo,
isto é, trate apenas do parcelamento em questão.
B a concessão de parcelamento não exige a prévia autorização legal, de maneira que a lei aprovada pela
Câmara de Vereadores, embora desnecessária, em
nada interfere no exercício da autoridade reservada,
pelo CTN, ao Poder Executivo.
C ao remeter a disciplina do parcelamento às regras
atinentes à moratória e em virtude da impossibilidade de flexibilização do princípio da legalidade,
o CTN exigiu que a legislação definidora do instituto promovesse a especificação total das condições e dos requisitos para sua outorga em favor
do contribuinte.
D a concessão de parcelamento exige lei, de maneira que a delegação da Câmara de Vereadores do
Município, ainda que ampla, supre a necessidade de
prévia manifestação legislativa, permitindo que as
condições específicas do parcelamento sejam fixadas por ato do Poder Executivo.
E para o respeito do princípio da legalidade, seria essencial que a lei, além de prescrever o tributo a que
se aplica e a categoria de contribuintes afetados pela
medida legislativa, também definisse o prazo de duração da medida, com indicação do número de prestações, com seus vencimentos, e as garantias que o
contribuinte deva oferecer.