O artigo 4° do Decreto n° 3.882, de 28 de dezembro de 2005, estabelece que, tendo em vista a eficiência no cumprimento dos objetivos do Ensino Religioso
estabelecidos nos Parâmetros Nacionais de Ensino
Religioso e na Proposta Curricular do Estado de Santa
Catarina, os professores de Ensino Religioso integram
o corpo docente: