Para Bergue (2010), os municípios não podem ser
considerados entes isolados, mesmo sob o ponto de vista
gerencial. Embora dotados de autonomia administrativa, como
unidades da Federação, de fato dividem atributos comuns com
as localidades de seu entorno, influenciando-os e sendo por
eles influenciado. Operar em rede, portanto, longe de ser
considerado um arranjo estrutural impossível, pode, se
devidamente formatado e conduzido, significar excelentes
alternativas de produção de tecnologias de gestão, intercâmbio
de conhecimento, atuação profissional, composição de planos
de gestão em todos os níveis, especialmente o estratégico.
Nesse contexto, surgem as condições para a concepção de
estruturas multilaterais de cooperação destinadas a oferecer
suporte ao gestor público relativamente à formulação e
implementação conjunta das políticas de recursos humanos,
com fundamento constitucional no art. 39 da Constituição
Federal. Assim sendo, sobre as possibilidades de cooperação
entre municípios, no que diz respeito a gestão de pessoas,
analise as afirmativas a seguir.
I. Formulação de planos de cooperação para o
desenvolvimento (qualificação) e a utilização de habilidades
e competências pessoais.
II. Definição de configurações unilaterais de pessoas
destinadas a atender necessidades específicas,
sazonalidades, eventos não esperados etc.
III. Análise e diagnóstico das estruturas de cargos e carreiras,
visando uma relativa homogeneização de legislação,
inclusive para facilitar o processo de integração.
IV. Formulação de estratégias de convergência para as
políticas de remuneração de pessoal, reduzindo-se
eventuais disparidades acentuadas, não somente com
vistas a minimizar os efeitos dessas sobre a motivação,
comprometimento e movimentação de pessoal
(rotatividade), como para facilitar e permitir a atuação de
regime de cooperação.
V. Definição de estratégias de atuação conjuntas na prestação
de serviços em áreas como saúde, educação, segurança
etc.
Assinale a alternativa CORRETA.