Regina Nery Ferrari nos ensina que:
“Um preceito normativo para ter
validade dentro do sistema, precisa ser
produzido em concordância com a
norma superior, que representa seu
fundamento de validade, de modo que a
norma inferior não pode contrariar a
superior, sob pena de não ter validade
face a tal ordem normativa. Nesse
sentido, a organização municipal deve
observar os princípios definidos na
Constituição Federal e na Constituição
do respectivo Estado”. Tendo como
referência o texto anterior, o que dispõe
a Constituição Federal de 1988, bem
como a doutrina e a jurisprudência
majoritárias, assinale a única opção
CORRETA acerca das competências
municipais.