Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96, Art. 22, a educação básica tem
por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício
da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. São objetivos
precípuos da educação básica