Em conformidade com o Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem -
CAPÍTULO I - DAS RELAÇÕES
PROFISSIONAIS - SEÇÃO I - DAS
RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E
COLETIVIDADE, analise os Artigos
seguintes:
Art. 10 - Recusar-se a executar atividades que
não sejam de sua competência técnica,
científica, ética e legal ou que não ofereçam
segurança ao profissional, à pessoa, família e
coletividade.
Art. 11 - Ter acesso às informações,
relacionadas à pessoa, família e coletividade,
necessárias ao exercício profissional.
Art. 12 - Assegurar à pessoa, família e
coletividade assistência de enfermagem livre de
danos decorrentes de imperícia, negligência ou
imprudência.
Art. 13 - Avaliar criteriosamente sua
competência técnica, científica, ética e legal e
somente aceitar encargos ou atribuições,
quando capaz de desempenho seguro para si e
para outrem.
Art. 14 - Aprimorar os
conhecimentos técnicos, científicos, éticos e
culturais, em benefício da pessoa, família e
coletividade e do desenvolvimento da profissão.
Art. 15 - Prestar assistência de enfermagem
sem discriminação de qualquer natureza
(Código de ética dos profissionais de
enfermagem)
Marque a alternativa com os Artigos que se
referem aos DIREITOS.