De acordo com o Art. 52 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, Lei
nº 9394/96, As universidades são
instituições pluridisciplinares de
formação dos quadros profissionais de
nível superior, de pesquisa, de extensão
e de domínio e cultivo do saber humano,
que se caracterizam por
A produção intelectual de acordo com temas/
problemas relevantes no campo científico
e cultural, a nível regional e nacional. É
necessário que um terço do corpo docente
tenha, pelo menos, titulação de mestrado ou
doutorado e que atue em regime de tempo
integral.
B ensino federal, estadual ou municipal com
produção intelectual em consonância com os
problemas relevantes no campo científico.
Um terço do corpo docente precisa ter
titulação de mestrado ou doutorado e atuar
em regime de tempo integral.
C eficiência administrativa e a
indissociabilidade do ensino, pesquisa e
extensão. Considera-se necessário que 50%
do corpo docente tenha titulação de mestrado
ou doutorado e que, preferencialmente, um
terço do corpo docente atue em regime de
tempo integral.
D orientação com maior ênfase ao ensino e
forte orientação profissional. É requerido
que os professores sejam mestres ou
doutores e que, pelo menos, um terço atue
em regime de tempo integral.
E formação de profissionais, visando atender
as demandas do mundo do trabalho, por
meio do ensino, investigação e extensão.
É requerido que um terço do corpo docente
seja mestre ou doutor e que somente um
terço atue em regime de tempo parcial.